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Notícias Empresariais IRPF 2026: tem mais de uma fonte de renda? RFB orienta como calcular a isenção com as novas regras

Publicado em 16 de dezembro de 2025

Com as novas regras do Imposto de Renda (IR) válidas a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal divulgou orientações para contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda. A principal dúvida está relacionada à aplicação da isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês, valor definido como novo limite isento.

A Receita esclarece que, mesmo quando nenhuma das fontes de renda ultrapassa o limite isoladamente, a soma dos rendimentos mensais pode gerar a obrigatoriedade de recolhimento do imposto ao final do ano. Isso ocorre porque o cálculo da isenção é feito sobre o total recebido, e não individualmente por fonte pagadora.

 

Renda combinada pode gerar cobrança na declaração

Com base na nova tabela progressiva, rendas até R$ 5 mil estarão totalmente isentas. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá descontos parciais, em um modelo de isenção gradual. No entanto, a Receita alerta que o fato de o imposto não ser retido mês a mês, especialmente em rendas menores, não significa que não haverá imposto a pagar na declaração anual.

Por exemplo, um contribuinte que receba R$ 2.800 de uma empresa e R$ 2.400 de outra, totalizando R$ 5.200, estará acima do limite de isenção e deverá calcular o imposto sobre o total — podendo haver imposto devido na declaração, mesmo que não tenha havido retenção na fonte durante o ano, já que a retenção não será feita para quem recebe até o novo limite de isenção.

Com as mudanças nas faixas de isenção do Imposto de Renda a partir de 2026, quem tem mais de uma fonte de renda deve redobrar a atenção. A isenção continua válida, mas será analisada sobre o total de rendimentos, não por fonte individual. O acompanhamento mensal e o planejamento tributário se tornam essenciais para evitar surpresas na hora da declaração.

Fonte: Contábeis

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