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Notícias Empresariais Dívidas dos MEI podem ser cobradas da pessoa física?

Publicado em 21 de janeiro de 2025

Se você tem um Microempreendedor Individual (MEI) com toda certeza existem dúvidas sobre como funciona a separação das dívidas do CNPJ e do seu CPF. Afinal, este é um modelo empresarial ligado diretamente ao seu CPF.

Segundo dados de agosto de 2024, existem mais de 14 milhões de MEIs no Brasil, esse modelo de empresa é extremamente atrativo para os profissionais que buscam começar um negócio pequeno.

Segundo a Receita Federal, são 1.121.419 de MEIs com dívidas, que precisam regularizar a sua situação. Somando os Microempreendedores com as dívidas das Micro e Pequenas empresas do Simples Nacional, os valores chegam ao valor de R$ 26,7 bilhões.

O que é o Microempreendedor Individual?

O MEI foi criado para favorecer os pequenos empresários, permitindo que o grupo de pessoas que fatura até 81 mil por ano com os seus negócios, possa ter todas as vantagens de um CNPJ, tudo isso com custo baixo.

Além de pagar poucos tributos para manter esse modelo especial de empresa, essa classe de empreendedores, ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ganham direito a benefícios previdenciários.

Existem diversos benefícios oferecidos para esses profissionais, por este motivo o número dessas empresas só aumenta a cada ano, sendo uma classe extremamente importante para a economia brasileira.

Dívidas dos MEI podem ser cobradas da pessoa física?

No MEI, assim como outras empresas, existe uma pessoa física e uma jurídica, mas como citamos, este é um modelo empresarial diferente, e, neste caso, o CNPJ e o seu CPF tem uma ligação direta.

No caso do MEI, diferente de outras empresas, o patrimônio do CPF pode ser afetado por dívidas do CNPJ. O empreendedor e o MEI são considerados uma só entidade para lei. 

Existe até mesmo a possibilidade do seu CPF ser registrado no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público municipal, estadual ou federal). Portanto, outro ponto a se atentar é que o débito na sua pessoa física pode impedir a sua empresa de conseguir crédito.

Fonte: Jornal Contábil

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