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Notícias Empresariais Como fazer a declaração anual do MEI em 2025? Prazo já começou!

Publicado em 09 de janeiro de 2025

Anualmente as empresas e pessoas físicas devem cumprir suas obrigações como o Imposto de Renda, no caso do MEI (Microempreendedor Individual), deve ser apresentada a Declaração Anual do MEI. É preciso conhecer essa obrigação.

O MEI deve obrigatoriamente apresentar a sua declaração anual, o prazo de envio dessa obrigação em 2025 já começou, portanto, é o momento de se organizar para transmitir essa declaração.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba tudo sobre a Declaração anual do MEI em 2025. Se mantenha informado!

Declaração Anual do MEI

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), ou simplesmente declaração anual do MEI, já pode ser elaborada pelos empreendedores e ela deve ser entregue no prazo.

Na declaração anual de 2025 devem constar informações básicas de receitas e despesas ocorridas em 2024, ela deve ser transmitida à Receita Federal, o prazo para entrega termina no dia 31 de maio.

O envio desta declaração com atraso gera multas para o Microempreendedor Individual, o valor mínimo da multa é de R$50, podendo aumentar conforme o atraso.De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa de atraso de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Como enviar esta declaração?

A seguir, vamos explicar o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:

A declaração também ocorre no Portal do Empreendedor do Gov.Br.

Quais documentos são precisos?

Os documentos que devem ser utilizados para elaborar a Declaração Anual do MEI em 2025 são os documentos ligados ao faturamento do empreendimento em 2024.

Os documentos principais para DASN-SIMEI são os seguintes:

Basicamente são esses os documentos necessários para elaboração da Declaração anual do MEI, e como citamos, essa é uma obrigação bem simples de se elaborar, mas também muito importante para os Microempreendedores Individuais.

Fonte: Jornal Contábil

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